Decisão · STF

STF Rcl 31066 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734. 4. Efeitos infringentes. 5. Configuração de situação excepcional. 6. Não cabimento da reclamação. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a reclamação.
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