Decisão · STF

STF MS 36757 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Alegação de continência com o MS 36.498, de relatoria da Min. Rosa Weber. 3. Inocorrência de continência (art. 56 do CPC/2015). Ausência de identidade entre as partes e a causa de pedir. Não cabimento. 4. Incompetência do STF. Autoridade coatora não prevista no art. 102, I, “d”, da CF. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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