Decisão · STJ

STJ HC 870657

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, contado em dobro para a Defensoria Pública. 2. No caso, a Defensoria Pública foi intimada da decisão agravada em 12/7/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 28/7/2024, fora, portanto, do prazo de dez dias. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO MENDES DE JESUS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 128-136, em que deneguei o habeas corpus impetrado em seu favor. No regimental, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, contado em dobro para a Defensoria Pública. 2. No caso, a Defensoria Pública foi intimada da decisão agravada em 12/7/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 28/7/2024, fora, portanto, do prazo de dez dias. 3. Agravo regimental não conhecido.
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