Decisão · STF

STF HC 101473

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-06-08
PENAL
ementa: processual penal. habeas corpus. roubo. apelação julgada por Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. princípio do juiz natural. ordem denegada. 1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedente do Plenário do STF. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito.
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