Decisão · STF

STF ARE 933505 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
CONSUMIDOR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de saúde. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. O Tribunal de origem cingiu-se a interpretar a norma, sem a declarar inconstitucional ou afastar a sua incidência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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