STF RE 1582191 AgR-ED
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART 1.031 DO CPC. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDOS SIMULTANEAMENTE. OMISSÃO. REMESSA AO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, TORNAR SEM EFEITOS O ACÓRDÃO ANTERIOR E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO STJ PARA ANÁLISE DO RESP.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário, no qual se requer a remessa dos autos ao STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão; e (ii) saber se incide ao caso o art. 1.031 do CPC e se os autos devem ser encaminhados ao STJ.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração foram recebidos para alegar omissão e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição conjunta do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário requer que a matéria seja encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 1.031 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso Especial, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.031 do Código de Processo Civil.