Decisão · STJ

STJ EAREsp 2999789

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-24publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso jurisprudencial porquanto o acórdão embargado cuida de hipótese de incidência da súmula 182/STJ no âmbito de agravo em recurso especial enquanto o paradigma versa sobre a inaplicabilidade do verbete no julgamento de agravo interno. Ou seja, situações fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S & J CONSULTORIA E INCORPORAÇÃO LTDA. contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Alega a parte agravante que "tanto o acórdão embargado quanto o paradigma debatem a mesma questão jurídica de fundo: a extensão do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial". Assim, a distinção entre agravo em recurso especial e agravo interno "é meramente procedimental e não afasta o dissídio jurisprudencial quanto à interpretação da norma processual". Argumenta, ainda, que o feito deveria ficar sobrestado por versar sobre o Tema 1.210/STJ. Contrarrazões às fls. 1163/1171. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso jurisprudencial porquanto o acórdão embargado cuida de hipótese de incidência da súmula 182/STJ no âmbito de agravo em recurso especial enquanto o paradigma versa sobre a inaplicabilidade do verbete no julgamento de agravo interno. Ou seja, situações fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido.
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