Decisão · STF

STF HC 115235

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-25
PENAL
JÚRI – QUESITOS. A impugnação a quesito deve vir à balha na oportunidade revelada pelo inciso VIII do artigo 571 do Código de Processo Penal – “as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.” HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Fica prejudicado o habeas corpus voltado ao afastamento de custódia preventiva quando ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória.
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