STF HC 115235
PENALJÚRI – QUESITOS. A impugnação a quesito deve vir à balha na oportunidade revelada pelo inciso VIII do artigo 571 do Código de Processo Penal – “as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.”
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Fica prejudicado o habeas corpus voltado ao afastamento de custódia preventiva quando ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória.