Decisão · STF

STF ARE 917089 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando o seu exame demanda o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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