Decisão · STF

STF HC 220055 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 3. Não é o caso de concessão da ordem de ofício. 4. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes. 5. As particularidades do caso concreto, apuradas pelos Juízos antecedentes, constituem fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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