STF HC 220055 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita.
1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes.
3. Não é o caso de concessão da ordem de ofício.
4. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes.
5. As particularidades do caso concreto, apuradas pelos Juízos antecedentes, constituem fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo. Precedentes.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.