Decisão · STF

STF ARE 908545 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Enquadramento dos serviços. Exceção legal. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal no que se refere ao enquadramento ou não do serviço prestado, na exceção prevista no item 86 da LC nº 56/87 e na Lei Municipal nº 10.423/87, necessário seria o reexame da causa à luz da referida legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. 2. A ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. Incidência, ademais, da Súmula nº 279 da Corte 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →