Decisão · STF

STF RE 872319 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-05
TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS – IOF – ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA – ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. A alteração da alíquota dos impostos versados no artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, não é de competência privativa do Presidente da República, permitida a atribuição legal a órgão integrante do Poder Executivo da União. Precedente: Recurso Extraordinário nº 570.680/RS, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, publicado no Diário da Justiça de 4 de dezembro de 2009. Na ocasião, votei vencido na companhia do ministro Carlos Ayres Britto.
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