Decisão · STF

STF RE 506956 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-08
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO. 1. Reclamação não é instrumento processual adequado para impugnar decisões monocráticas, de Turma ou do Pleno do próprio Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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