Decisão · STF

STF RE 1459390 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. 1. No caso concreto, a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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