Decisão · STF

STF HC 128454

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-10-29
PENAL
Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade ínfima de droga (3 gramas de maconha). 3. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Supressão de instância. Superação. 4. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Concessão da ordem, de ofício, confirmada a liminar deferida.
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