Decisão · STF

STF ACO 2629 MC-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-09-29
GERAL
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.

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