Decisão · STF

STF RE 859376 RG

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2017-06-29publicado em 2017-08-01
GERAL
Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Proibição de uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil. 3. Repercussão geral reconhecida.
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