Decisão · STF

STF HC 103726

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-09-17
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Tendo sido alcançado, no próprio Juízo, o objetivo do habeas corpus, há o prejuízo da impetração.
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