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Decisão · STF
STF HC 103726
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2015-06-23
publicado em 2015-09-17
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Tendo sido alcançado, no próprio Juízo, o objetivo do habeas corpus, há o prejuízo da impetração.
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