Decisão · STF

STF HC 126627

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-05publicado em 2015-06-09
PROCESSUAL
ementa: Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Receptação. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus “é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →