Decisão · STF

STF AI 738368 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-11-24publicado em 2017-12-07
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SIGILO FISCAL. QUEBRA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →