Decisão · STF

STF ARE 855278 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-05publicado em 2015-05-22
PROCESSUAL
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.137/1990). 4. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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