Decisão · STF

STF Rcl 10128 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO POR MEIO FÍSICO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 8º, II, da Resolução nº 427/2010 (redação original) autoriza a recebimento de petição por meio físico, nas classes processuais que tramitam exclusivamente por meio eletrônico, nas hipóteses de “indisponibilidade do sistema ou comprovada impossibilidade técnica”. Válidas, assim, as assinaturas de quatro membros da AGU, constantes da inicial. 2. Agravo interno desprovido.
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