Decisão · STJ

STJ AREsp 3153271

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 524/525) que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas suas razões (e-STJ fls. 490/495), a agravante postula a reforma da decisão, alegando que impugnou todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial, inclusive a suposta ausência de afronta a dispositivo legal (art. 1.022 do CPC) e a incidência da Súmula nº 7/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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