Decisão · STJ

STJ AREsp 2403365

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-04publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA DELITIVA. DESTINATÁRIO DA DROGA APREENDIDA. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Ainda que no agravo em recurso especial o recorrente tenha sustentado que "não está se buscando reexame da prova, e sim admissão do recurso especial tendo em vista a violação quanto à forma aplicada das leis supracitadas, onde a querela faz-se cristalina" (fl. 282), na petição de recurso especial de fls. 241-251 consta tese jurídica, devidamente debatida na instância ordinária, por meio da qual se questiona a autoria delitiva, sustentando-se que, supostamente, o réu não seria o destinatário da droga apreendida, e, indubitavelmente, para o exame dessa tese, é necessário o aprofundamento na análise das provas e dos fatos, o que é impossível nesta via recursal, haja vista o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 295-296, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante argumenta que impugnou satisfatoriamente os argumentos expostos na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e que não pretende reexaminar fatos e provas. Portanto, pede o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja admitido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA DELITIVA. DESTINATÁRIO DA DROGA APREENDIDA. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Ainda que no agravo em recurso especial o recorrente tenha sustentado que "não está se buscando reexame da prova, e sim admissão do recurso especial tendo em vista a violação quanto à forma aplicada das leis supracitadas, onde a querela faz-se cristalina" (fl. 282), na petição de recurso especial de fls. 241-251 consta tese jurídica, devidamente debatida na instância ordinária, por meio da qual se questiona a autoria delitiva, sustentando-se que, supostamente, o réu não seria o destinatário da droga apreendida, e, indubitavelmente, para o exame dessa tese, é necessário o aprofundamento na análise das provas e dos fatos, o que é impossível nesta via recursal, haja vista o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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