Decisão · STJ

STJ AREsp 3200519

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de com pensação por danos morais, ajuizada em razão de negativação indevida. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por FABIANE MENDES MICHELIN, em face da agravante e OUTRA, em razão de negativação indevida. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar inexigível as supostas dívidas referentes a plano de assistência médica e condenar as rés, solidariamente, o pagamento de indenização moral, no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
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