STJ AREsp 3096509
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 279-285) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 274-275). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 281): Desde a interposição do Recurso Especial, a Agravante foi explícita e precisa ao indicar a violação aos arts. 186, 422 e 927 do Código Civil, bem como ao art. 12, § 3º, da Lei nº 8.078/90. A controvérsia jurídica foi claramente delimitada: definir a responsabilidade pela renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de um empreendimento já entregue, com "Habite-se" expedido e condomínio constituído. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 290). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.