STJ REsp 2128535
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 306, § 1º, I; 302, CAPUT E 303, CAPUT, TODOS DA LEI N. 9.503/97, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ETILÔMETRO ESTAVA FORA DO PRAZO DE VALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CALIBRAGEM E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL. CONCEITOS DISTINTOS. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL. PEDIDO EXPRESSO. VALORES CONDIZENTES COM AS LESÕES. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As alegações recursais de que o aparelho estava fora do prazo de validade, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste ST J. 2. A regularidade do etilômetro (bafômetro) é aferida pela verificação periódica anual realizada pelo INMETRO, enquanto a calibragem do aparelho constitui conceito distinto e é realizada na única oportunidade em que ele é oferecido ao órgão público. 3. Os danos materiais, de acordo com o acórdão recorrido, foram condizentes com o valor suportado por cada uma das vítimas com as despesas médicas, Josué e Giovana suportaram lesões graves, sendo que ambos ficaram internados por considerável tempo e afastados de suas atividades cotidianas por mais de 30 dias, tendo sido arbitrado o valor de R$ 3.000,00 para cada Para a vítima Clícia, que teve lesões leves, foi estabelecido o valor de R$ 1.000,00. 4. Vê-se que os valores indenizatórios por dano material e moral foram fixados, no caso, com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que impede sua alteração na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.