Decisão · STJ

STJ AREsp 2584007

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCÁBÍVEL EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem, considerando as drogas apreendidas (476,98g de maconha e 27,94g de cocaína) e o depoimento dos policiais, reputou o conjunto fático-probatório robusto e hábil a corroborar a condenação do recorrente pela prática de tráfico ilícito de drogas. No contexto, inviável a reversão do julgado dada a necessidade de reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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