Decisão · STJ

STJ AREsp 3150332

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF (fls. 400-402). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 330): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES ALHEIAS AO OBJETO DA DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em favor da parte autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Se é indevida a cobrança de ""Tarifa Pacote de Serviços", "Tarifa de Empréstimo e Financiamento" e "Título de Capitalização", por ausência de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação impugna encargos alheios ao objeto da ação, a qual se limita à cobrança de débitos de contratos de empréstimo. Logo, embora tenham sido analisadas pela sentença recorrida, tais impugnações não tem o condão de atacar a pretensão monitória da parte autora. Sentença mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e não provida. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 340-343). Nas razões do recurso especial (fls. 346-373), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 6º, II e III, 39, VI e 47 do CDC e 112 e 113 do CC, porque (fl. 350): O que se busca é o pronunciamento do Egrégio STJ sobre a impossibilidade de se cobrar taxas e tarifas sem a contratação expressa, em razão da suposta norma imposta BACEN. O agravo (fls. 405-408) afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 412-415). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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