STJ AREsp 1702500
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ VANDERLEI GOMES, espólio, contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, em virtude da intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 421-422). Interposto agravo interno (e-STJ, 425-434), a parte agravante inicialmente informa o falecimento do recorrente, José Vanderlei Gomes, oportunidade em que pede a substituição processual, a fim de que conste com agravante Fábio Luiz Gomes, administrador da herança e único filho e herdeiro do de cujus. Aduz que o recurso especial e o agravo em recurso especial são tempestivos, pois apresentados dentro do prazo de 15 dias úteis. Requer o provimento do recurso. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 448 (e-STJ). Tendo em vista a ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor do agravo interno de fls. 425-434 (e-STJ), foi determinada a intimação do agravante para regularização da representação processual, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Petição às fls. 457-459 (e-STJ), por meio da qual o espólio de José Vanderlei Gomes pede a juntada de procuração. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 2. Agravo interno não conhecido.