STJ REsp 2260858
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão na qual neguei provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência dos enunciados 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 282 do Supremo Tribunal Federal (STF) . Nas razões do agravo interno, a parte agravante cingiu-se a alegar a não incidência dos enunciados 5 e 7 do STJ. Foi apresentada impugnação às fls. 744-750. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.