Decisão · STJ

STJ HC 905311

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do habeas corpus que se limita a repetir pedido já deduzido em outra impetração não se deve conhecer. Precedentes. 2. O presente habeas corpus não comporta conhecimento, porquanto configurada evidente reiteração de pedido apresentado em outro writ (HC n. 833.660/SP), cujas pretensões são idênticas às anteriormente apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (ilegalidade da exasperação da pena-base, reconhecimento da participação de menor importância, afastamento da incidência da majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime prisional mais benéfico). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa reitera as alegações de que o paciente faz jus às alterações em sua pena, considerando a participação de menor importância, a viabilidade da pena-base no mínimo legal e o afastamento da exasperação na terceira fase. Ainda, afirma que o regime inicial mais gravoso foi indevidamente fixado. Pede a reconsideração ou o envio do feito ao colegiado a fim de que seja concedida a alteração na dosimetria. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do habeas corpus que se limita a repetir pedido já deduzido em outra impetração não se deve conhecer. Precedentes. 2. O presente habeas corpus não comporta conhecimento, porquanto configurada evidente reiteração de pedido apresentado em outro writ (HC n. 833.660/SP), cujas pretensões são idênticas às anteriormente apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (ilegalidade da exasperação da pena-base, reconhecimento da participação de menor importância, afastamento da incidência da majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime prisional mais benéfico). 3. Agravo regimental improvido.
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