Decisão · STJ

STJ AREsp 3156986

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO MARUSCHI GONÇALVES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de comissão de corretagem, ajuizada por P. R. MARTIN & CIA LTDA., em face de EDUARDO MARUSCHI GONÇALVES, na qual requer o pagamento da comissão de corretagem de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o requerido ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais); ii) condenar o requerido ao pagamento de um salário mínimo a título de multa por litigância de má-fé.
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