STJ AREsp 2911608
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORMA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão ( e-STJ fls. 259/260) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ - por deixar de enfrentar a incidência da Súmula nº 284/STF devido à ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão. Em suas alegações ( e-STJ fls. 264/267 ), a agravante aduz não ser o caso de aplicação da Súmula nº 284/STF "(..) pois o artigo violado da Lei 1.060/50 (art. 4º) foi corretamente indicado e relacionado ao fundamento do pedido" (e-STJ fl. 266). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 271/273. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.