Decisão · STJ

STJ AREsp 3149436

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram ao não conhecimento do recurso, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YURI FAGNER FERREIRA DE SOUZA contra decisão na qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento (e-STJ fls. 1019/1025). Aduz a defesa não ser o caso de incidência das Súmulas 282 e 356/STF, tampouco da Súmula 7/STJ, reafirmando a tese de que a condenação se baseou em prova obtida sem perícia oficial e com quebra da cadeia de custódia. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo pelo órgão colegiado (e-STJ fls. 1030/1032). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram ao não conhecimento do recurso, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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