Decisão · STJ

STJ HC 918797

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Complexidade do caso. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não recebeu o pedido de habeas corpus, alegando excesso de prazo na prisão preventiva em ação penal por associação para o tráfico de drogas interestadual, envolvendo treze réus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a complexidade do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo, afastando a alegação de excesso de prazo e constrangimento ilegal na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A complexidade do caso, devido à gravidade das condutas e ao número de réus, justifica a duração do processo, não configurando excesso de prazo. 4. Não há desídia do poder judiciário, pois o processo foi conduzido com regularidade, estando a fase de instrução processual concluída e o feito concluso para sentença. 5. A ausência de constrangimento ilegal é corroborada pela constante movimentação processual e pela finalização da audiência de instrução e julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso e a pluralidade de réus podem justificar a duração do processo, afastando a alegação de excesso de prazo. 2. A condução regular do processo pelo judiciário, sem desídia, não configura constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 911.999/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por MAYKON NELITO KAMMERS, contra decisão monocrática que não recebeu o pedido de habeas corpus (fls. 418-423). A defesa reitera os argumentos anteriormente deduzidos, alegando, em suma, que a complexidade do caso não seria fundamento suficiente para justificar suposto excesso de prazo, o que deveria ensejar a revogação da prisão preventiva (fls. 428-438). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina sustenta que não há flagrante constrangimento ilegal ou evidente ilegalidade no presente caso, razão pela qual propõe seja negado provimento ao recurso (fls. 452-456). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Complexidade do caso. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não recebeu o pedido de habeas corpus, alegando excesso de prazo na prisão preventiva em ação penal por associação para o tráfico de drogas interestadual, envolvendo treze réus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a complexidade do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo, afastando a alegação de excesso de prazo e constrangimento ilegal na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A complexidade do caso, devido à gravidade das condutas e ao número de réus, justifica a duração do processo, não configurando excesso de prazo. 4. Não há desídia do poder judiciário, pois o processo foi conduzido com regularidade, estando a fase de instrução processual concluída e o feito concluso para sentença. 5. A ausência de constrangimento ilegal é corroborada pela constante movimentação processual e pela finalização da audiência de instrução e julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso e a pluralidade de réus podem justificar a duração do processo, afastando a alegação de excesso de prazo. 2. A condução regular do processo pelo judiciário, sem desídia, não configura constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 911.999/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024.
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