Decisão · STF

STF Pet 14129 Ref

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-08-01publicado em 2025-09-10
CIVIL
Penal e Processo Penal. Referendo na Petição. Prova da materialidade. Fortes indícios de autoria. Instigação e solicitação de nação estrangeira contra Autoridades Brasileiras e o Supremo Tribunal Federal. Atentado à Soberania Nacional e Interferência externa em processos desta Suprema Corte. Medidas Cautelares alternativas à prisão. Busca e apreensão. Necessidade e Adequação. 1. Requerimento de medidas cautelares alternativas à prisão em face de réu em ação penal originária e investigado em inquéritos no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. 2. Prova da materialidade e fortes indícios suficientes de autoria delitiva. Condutas ilícitas que caracterizam os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que apura organização criminosa e atentado à soberania nacional. Auxílio material e vultosa transferência de valores que demonstram atuação coordenada com investigado para a prática delitiva. 3. Instigação e solicitação criminosa de nação estrangeira visando interferência externa em processos judiciais no Poder Judiciário Brasileiro. Tentativa clara de submissão do funcionamento desta SUPREMA CORTE a país estrangeiro. 4. Induzimento de governo estrangeiro para aplicação de sanções em face de autoridades brasileiras. Graves atos ilícitos que atentam à Soberania Nacional para impactar a população brasileira, com a finalidade de gerar pressão política e social. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão. Necessidade e adequação para imposição de medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 6. Determinação de medidas cautelares e decretação de busca e apreensão.
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