STF ADI 3117
CIVILEMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.391/2001, 2.490/2002 E 2.496/2002 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI N. 5.976/2022. PREJUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é processo de natureza objetiva, destinado ao controle normativo abstrato e à defesa e guarda da integridade da ordem jurídico-constitucional. Pressupõe ato abstrato autônomo em pleno vigor.
2. A revogação dos atos normativos questionados implica a perda superveniente do objeto da ação. Precedentes.
3. Pedido julgado prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito.