Decisão · STJ

STJ AREsp 3174220

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 848/849, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo pela não impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial - Súmula n. 182 do STJ. A defesa, sem impugnar o referido fundamento, alega que "ao contrário do afirmado na r. decisão agravada, não se pretende no Recurso Especial, como demonstrado, o reexame do conjunto probatório e revolvimento de matéria fática, mas, sim, reanalisar as conclusões das instâncias ordinárias consignadas nos respectivos pronunciamentos, as quais foram obtidas após o exame de todo o elenco de prova carreado aos autos." (e-STJ fls. 860/861) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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