Decisão · STJ

STJ AREsp 3025495

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 179-183). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 46): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Cumprimento provisório de tutela de urgência. Decisão que concedeu ordem de bloqueio e autorizou levantamento programado para a aquisição de medicamento cujo fornecimento foi determinado em antecipação de tutela não cumprida pela operadora do plano de saúde. Insurgência da executada - Não acolhimento. Medida que consiste na efetivação da tutela provisória, nos termos dos arts. 297 e 536, caput e § 1º, do CPC. Construção justificada e adequada para obtenção de resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, uma vez que a operadora não forneceu o medicamento. Inexistência de taxatividade no artigo 536 do CPC. Precedentes. Autorização de levantamentos, ademais, a ser realizada de forma paulatina, em conformidade com o cronograma prescrito pelo médico assistente e mediante comprovação do custeio e efetivação das etapas anteriores do tratamento - Decisão mantida. Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 137-140). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "No bojo do AREsp, a Agravante dedicou extensos tópicos para demonstrar a clareza da violação à legislação federal, o que, por consequência lógica, afasta a alegação de deficiência de fundamentação .. " (fl. 190). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 197). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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