Decisão · STJ

STJ AREsp 3117646

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-25publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DOS JUROS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXCEÇÃO À REGRA. PRESCINDIBILIDADE. OPERAÇÃO QUE ONERA DESNECESSARIAMENTE O FEITO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 35) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 63-64). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 79-93), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 509 do Código de Processo Civil. Sustenta que seria necessária a liquidação por arbitramento, não sendo possível apurar o quantum por simples cálculo aritmético e que não possui conhecimento técnico ou meios suficientes para realização da referida liquidação conforme sentença. Afirma a existência de dissídio jurisprudencial sobre o tema, pois outros tribunais têm decidido pela necessidade de liquidação de sentença por arbitramento em hipóteses semelhantes. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 103/109. O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 120-123), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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