Decisão · STJ

STJ CC 215524

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-18publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA JULGADO PELA JUSTIÇA LABORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. INCIDÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO. 1. Nos termos da Súmula 59/STJ, não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ROBERTO CAMPOS MARINHO FILHO, contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo Cível: recuperação judicial da primeira agravante. (Processo n. 0707013-87.2014.8.02.0001) Ação em trâmite no Juízo Trabalhista: execução ajuizada por JAQUELINE CRISTINA FERNANDES DA SILVA. (Processo n. 0000711-76.2014.5.06.0016) Conflito de competência: afirmaram que o plano de recuperação, regularmente aprovado e homologado, prevê a extinção das execuções que tenham por objeto crédito originalmente detido contra a recuperanda, razão pela qual seria inviável o prosseguimento da execução trabalhista mediante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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