Decisão · STJ

STJ RHC 230733

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-15publicado em 2026-03-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA INTERROMPER AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIZAN DE FREITAS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 259): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA INTERROMPER AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Recurso improvido. Nas razões, a parte agravante alega que a prisão preventiva carece de fumus comissi delicti, pois estaria baseada exclusivamente em um único áudio obtido do celular de terceiro e em "ouvir dizer", sem menção ao nome do agravante e sem pertinência com o tráfico de drogas, o que tornaria a medida teratológica e fundada em presunções. Argumenta que antecedentes e suposta posição de comando em organização criminosa não podem suprir a ausência de indícios concretos de autoria, citando precedente para afirmar que maus antecedentes não servem para a formação da autoria. Sustenta inexistir periculum libertatis, porque o agravante já se encontra preso cumprindo pena, de modo que a preventiva seria destituída de função cautelar e configuraria desvio de finalidade, confundindo gravidade do delito com risco cautelar. Defende a falta de contemporaneidade, apontando lapso temporal entre o diálogo de 10/ 9/2024 e a decretação/execução da preventiva (requerida em 11/2/2025, deferida em 26/2/2025 e cumprida cerca de um mês depois), o que inviabilizaria a medida extrema. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA INTERROMPER AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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