STJ AREsp 2839724
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 6. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). III. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 618-642) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 607-614). Em suas razões, a parte alega que (fls. 622-636): .. se houve a interposição de embargos de declaração e o TJMG negou o seu exame, na forma como abaixo mencionado, tem-se clara violação ao artigo 1.022 do CPC/15, o que demonstra o vício no despacho ora agravado. .. a Colenda Câmara Cível olvidou de verificar que nas demandas que visam ao ressarcimento de um suposto crédito, é indispensável que o autor/exequente proceda à juntada de documentos que possam embasar as alegações, comprovando a existência dos valores exigidos, o que inocorreu. .. diante do que foi apresentado, tem-se como necessário o reconhecimento do vício ora alegado, como forma de efetuar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330, IV do CPC. Frisa-se que, ao contrário do mencionado no despacho agravado, a análise dos pontos acima destacados demonstra que não se tem o revolvimento do conjunto probatório para que se constate a ocorrência de violação aos comandos normativos destacados. .. Os pontos destacados no tópico da violação ao artigo 1.022 do CPC/15 comprovam que o título executivo utilizado pelo Agravado para promoção do presente feito não possui os requisitos exigidos pela legislação vigente, o que fere o disposto no artigo 783 do CPC/15. Ademais, tem-se que não há a possibilidade de admitir, tal como consta do despacho agravado, que para examinar este incorrer-se-a em violação a Súmula 7/STJ, visto que não se tem o revolvimento do conjunto probatório. .. requer a análise da preliminar de cerceamento de defesa, isto como forma de decretar a nulidade da sentença, permitindo, com isto, a produção das provas requeridas, onde será demonstrado, cabalmente, os vícios contidos no título executivo. Inexiste, pois, violação a Súmula 7/STJ. .. Ao contrário do disposto no despacho agravado, não há violação as Súmulas 5 e 211/STJ e 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 648-651). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 6. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). III. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.