STJ REsp 2226954
CIVILPROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1. Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por SÉRGIO GAZZA NETO e NATHALIA CARVALHO CAVIQUIOLI GAZZA, com fundamento, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 26/3/2025. Concluso ao gabinete em: 17/11/2025. Ação: de rescisão contratual c/c devolução de parcelas pagas ajuizada pelos ora recorrentes a GUESTIER SANTA HELENA EMPREENDIMENTO 1 SPE LTDA em 28/5/2024. Sentença: de procedência dos pedidos formulados na petição inicial.