Decisão · STJ

STJ RHC 197254

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-05-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, a ação penal se desenvolve de forma regular, sem paralisações injustificadas e que represente ilegalidade. Ademais, a defesa não juntou aos autos documento comprobatório da data de cumprimento do mandado de prisão, o que impede de averiguar a veracidade de sua alegação quanto ao excesso de prazo. Ainda que se considere a data indicada na inicial, de que o agravante "está preso desde Março" (e-STJ fl. 8), não há como reconhecer o excesso de prazo. Isso porque o tempo de prisão preventiva (cerca de um ano) não se mostra proporcional à pena mínima em abstrato do crime denunciado, o que igualmente afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Julgados do STJ. Vale recordar, ademais, que o recorrente ostenta 20 anotações criminais, sendo a maioria por crimes contra o patrimônio, e independentemente de não ter transitado em julgado, evidencia a contumácia delitiva do réu. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRO JORGE DOS SANTOS MACHADO contra decisão monocrática que nego provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 844/853). Consta dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada em 23/3/2023, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, §2º-A, I e §2º, II e V, do Código Penal, porque (e-STJ fl. 475): (..) no dia 26.08.2022, o acusado, em companhia de comparsas ainda não identificados, em tese, perpetrou crime de roubo consubstanciado na subtração de carga de cigarros, de propriedade da empresa Souza Cruz, e, que, conforme declaração da vítima (motorista da empresa) que transportava a sobredita carga, estaria avaliada em R$ 12.603,95(doze mil seiscentos e três reais e noventa e cinco centavos). Nas razões do presente recurso, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, asseverando que o agravante se encontra preso há mais de 380 dias, o que evidenciaria a desproporcionalidade da medida, lembrando que, embora tenha 21 anotações criminais, foi absolvido em 19 delas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja provido para revogar a prisão preventiva do do agravante por excesso de prazo para a formação da culpa. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, a ação penal se desenvolve de forma regular, sem paralisações injustificadas e que represente ilegalidade. Ademais, a defesa não juntou aos autos documento comprobatório da data de cumprimento do mandado de prisão, o que impede de averiguar a veracidade de sua alegação quanto ao excesso de prazo. Ainda que se considere a data indicada na inicial, de que o agravante "está preso desde Março" (e-STJ fl. 8), não há como reconhecer o excesso de prazo. Isso porque o tempo de prisão preventiva (cerca de um ano) não se mostra proporcional à pena mínima em abstrato do crime denunciado, o que igualmente afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Julgados do STJ. Vale recordar, ademais, que o recorrente ostenta 20 anotações criminais, sendo a maioria por crimes contra o patrimônio, e independentemente de não ter transitado em julgado, evidencia a contumácia delitiva do réu. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido.
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