Decisão · STJ

STJ AREsp 2930674

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte, bem como em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto, contudo, deixou de apresentar impugnação específica a esses fundamentos, motivo pelo qual não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnaç ão específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SMJF MAGAZINE LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "A inconstitucionalidade da incidência de determinada verba sobre a base de cálculo do tributo não demanda dilação probatória, de modo que não há óbice à Súmula 07 tampouco Súmula 182 do STJ". Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte, bem como em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto, contudo, deixou de apresentar impugnação específica a esses fundamentos, motivo pelo qual não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnaç ão específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →