STJ HC 1028702
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no AREsp n. 2.960.450/SP. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ HENRIQUE JERÔNIMO DA COSTA GARCIA contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (fls. 129-131). A parte agravante reitera os argumentos lançados na inicial do habeas corpus. Afirma que não se trata de reiteração de pedido, pois a matéria não foi examinada pela Sexta Turma. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem e, subsidiariamente, a reconsideração da decisão e a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no AREsp n. 2.960.450/SP. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.