Decisão · STJ

STJ PUIL 4028

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 4. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no pedido, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 5. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VALINHOS contra decisão de minha relatoria, às e-STJ fls. 166/169, que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei, por incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que (e-STJ fl. 180): .. foram impugnados: a) o termo inicial da contagem do prazo prescricional a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE em ADI, tendo em vista sua produção de efeitos imediata, sem recurso com efeito suspensivo ope legis; b) a inaplicabilidade da suspensão de contagem de prazo prescricional da lei nº 14010/2020, visto que expressamente se restringe às relações jurídicas privadas; c) o transcurso do prazo prescricional quinquenal; d) a ofensa ao princípio da adstrição, bem como do art. 492 do CPC, já presquestionado, agravado pela afronta aos entendimentos do E. STF na Súmula Vinculante nº 37 3 e como prevê a CRFB/88 nos arts. 37, X 4 , 195, §5º 5 - tudo isso aplicável de forma analógica à hipótese. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 4. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no pedido, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 5. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
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