Decisão · STJ

STJ AREsp 3023007

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 83 do STJ no que concerne à exclusão dos vícios construtivos da cobertura securitária quanto à violação dos arts. 757, 759, 760, 765 e 784 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por IRAN EDSON DE CASTRO, MICHELLE LOCKS ZEFERINO em face de CAIXA SEGURADORA S/A, na qual requer a reparação dos danos causados em imóvel decorrente de vícios construtivos e a compensação por danos morais decorrentes da negativa de cobertura. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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